Problemas com seu contrato de trabalho? Ajudamos todo trabalhador a conseguir seus direitos trabalhistas na esfera judicial

O acidente de trabalho gera direito a indenização no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como benefícios previdenciários, a depender de cada caso

Atendimento 100% online, para todo Brasil, ou presencial em São Paulo e Santos/SP.

Sobre nossos serviços

Direito Trabalhista

  • Remuneração

  • Verbas rescisórias

  • Horas extras

  • Adicional de insalubridade e periculosidade

  • Adicional Noturno

  • Vínculo Empregatício

  • Equiparação Salarial

  • Desvio ou acúmulo de função

  • Reversão de Justa Causa

  • Rescisão Indireta

  • Assédio moral/sexual

  • Acidente do Trabalho

  • Transferência de Local de Trabalho

  • Doença Ocupacional

  • Afastamento por Maternidade

Classes profissionais

Pejotização

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Profissional de Telemarketing

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Assistente Social

Engenheiros

Professores

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Profissionais de Comércio Exterior

Entenda como será seu atendimento

Contato

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Atendimento Ágil

Desde o primeiro momento favor já dizer qual sua dúvida e enviar os documentos que já tem sobre o seu acidente para analise preliminar e consulta de sistemas judiciais para o devido atendimento.

Atendimento personalizado

Sendo do interesse do cliente é marcada uma reunião online, que pode ser por vídeo em celular ou computador para conferirmos a situação e explicarmos os direitos envolvidos.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Escritório Bello Advogados Associados

Com mais de 25 anos de atividade jurídica, os serviços serão prestados por Bello Sociedade de Advogados, OAB/SP 12.731, na pessoa de seus diversos sócios. Após o contato inicial o atendimento será sempre efetuado pelo mesmo advogado que ficará responsável pelo processo judicial e informações.

Você Sabia ?

Caso empregador não tenha depositado o FGTS de maneira regular, caracteriza falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o recebimento de todos os direitos.

Perguntas realizadas com frequência

O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Sim, não há impedimento legal para que o ajuizamento de reclamação trabalhista enquanto o contrato de trabalho está ativo.

A ausência de registro em carteira de trabalho não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista, desde que estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício, que são eles: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, prestado por pessoa física.

Ainda que o contrato tenha sido realizado mediante pejotização, caso estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício, o empregado terá direitos aos competentes direitos trabalhista decorrentes da relação de trabalho.

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