Entre em contato conosco através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Desde o primeiro momento favor já dizer qual sua dúvida e enviar os documentos que já tem sobre o seu acidente para analise preliminar e consulta de sistemas judiciais para o devido atendimento.
Sendo do interesse do cliente é marcada uma reunião online, que pode ser por vídeo em celular ou computador para conferirmos a situação e explicarmos os direitos envolvidos.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Sim, não há impedimento legal para que o ajuizamento de reclamação trabalhista enquanto o contrato de trabalho está ativo.
A ausência de registro em carteira de trabalho não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista, desde que estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício, que são eles: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, prestado por pessoa física.
Ainda que o contrato tenha sido realizado mediante pejotização, caso estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício, o empregado terá direitos aos competentes direitos trabalhista decorrentes da relação de trabalho.